OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução176 de 29/10/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 205/2025 (matérias administrativas), em 03/11/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CJF3R n.º 117/2024, que trata da implantação do juiz das garantias.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 176, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Resolução CJF3R n.º 117/2024, que trata da implantação do juiz das garantias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o  Provimento CJF3R n.º 171, de 29/10/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal de Limeira, bem como a jurisdição das 1.ª e 2.ª Varas Federais de Piracicaba;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Anexo I da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 13.964, de 24/12/2019;

CONSIDERANDO o decidido na 576.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 24/10/2025;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0029502-44.2025.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar o Anexo I da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, unicamente no que se refere à Subseção Judiciária de Limeira.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/10/2025, às 07:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12499711